Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é obrigatório enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha registrado faturamento no período. Apesar de ser um processo simples, muitos MEIs cometem erros que podem resultar em pendências, multas e até cancelamento do CNPJ.
Neste artigo, você vai descobrir o que é necessário para preencher a declaração do MEI corretamente e manter seu negócio regularizado perante a Receita Federal.
O que é a declaração anual do MEI?
A DASN-SIMEI é um resumo do faturamento bruto do seu negócio no ano anterior. A declaração deve ser entregue todos os anos, respeitando o prazo determinado pelo governo (geralmente 31 de maio).
Atenção: mesmo que sua empresa não tenha faturado nada, a entrega da declaração continua sendo obrigatória.
O que é necessário para fazer a declaração?
Informações necessárias:
- Valor total de faturamento do ano anterior (sem descontos)
- Se houve contratação de funcionário no período
- CNPJ e dados básicos da empresa
- Comprovantes de emissão de nota fiscal (caso tenha)
O que acontece se não declarar?
O não envio da DASN-SIMEI gera:
- Multa mínima de R$ 50 (mesmo que não tenha tido faturamento)
- Pendência com a Receita Federal
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ
- Impossibilidade de gerar guias futuras ou solicitar crédito
Mesmo que sua empresa esteja inativa, é essencial manter todas as obrigações em dia para evitar problemas futuros.
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